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Supermercados não podem abrir em feriados sem acordo com Sindicato, determina Justiça Federal

29 abril 2011 - 12h27

 A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul intimou os supermercados para cumprirem decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF da 3ª Região).  A decisão, proferida em grau de recurso a um Mandado de Segurança impetrado pela Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados e mais outros três hipermercados de Campo Grande, entendeu que após a edição da Lei Federal n° 11.603/07, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados, fica condicionado a satisfação dos critérios legais: autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.


Nesta sexta-feira (29) as categorias vão se reunir para discutir sobre a questão.


“Como a categoria ainda não chegou a um acordo sobre o valor que os trabalhadores terão direito por trabalharem em feriados, principalmente no próximo 1º de maio, data mundial de comemoração ao dia do trabalhador e como em Campo Grande existe legislação que veda este trabalho, o Juiz Odilon de Oliveira intimou os comerciantes para cumprirem a decisão, até que haja um consenso entre os empresários e os trabalhadores”, relata Cláudio Guimarães, advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande. 



Da redação 

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