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Improbidade administrativa é assunto de encerramento da Jornada Técnica da Escoex

28 abril 2011 - 03h00

No último dia da 1ª Jornada Técnica da Escoex, com a presença de 120 participantes, dentre eles 50 prefeitos dos municípios do estado e 40 presidentes de câmaras, os participantes prestigiaram a palestra de André Borges, advogado, juiz do TRE/MS e professor universitário, com o tema Improbidade Administrativa, realizado no plenário do Tribunal de Contas do Estado de MS (TCE/MS). 


André Borges iniciou sua fala ressaltando a importância da Constituição Federal. “Essa é a oitava constituição do Brasil, uma das mais modernas do mundo, é um exemplo internacional”. Seguiu elogiando o portal do TCE, pela sua qualidade dizendo que “o site do Tribunal de Contas está de parabéns, pelas informações, consultas de jurisprudência e transparência”, observou.



Durante a explanação, André começou definindo improbidade administrativa argumentando que “a improbidade ocorre quando há corrupção, desonestidade, quando há o uso de má fé, quando tem o interesse de causar prejuízo aos cofres públicos”.



Sem citar nomes, deu alguns exemplos como de um prefeito que insistiu em contratar a própria esposa para um cargo comissionado, mesmo tendo sido alertado. Exemplificou também casos em que a improbidade não se configura. “Pequenos municípios do Estado não tem o mesmo recurso que se tem na capital, não tem um assessoramento porque custa caro, então existem casos de inabilidade do gestor público, que não pode ser considerada improbidade administrativa, por erros bobos”, ressaltou.  


 


TCE/MS

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