Energia Social: recadastramento obrigatório é foco de semana especial do programa
O Programa Energia Social: Conta de Luz Zero tem desempenhado um papel essencial em Mato Grosso do Sul, garantindo que famílias de baixa renda não precisem se preocupar com o custo da energia elétrica.
14 OUT 2024 • POR Governo do Estado de Mato Grosso do Sul • 08h19Com esse objetivo, a Sead organiza a primeira semana de recadastramento do programa, abrangendo 23 municípios do estado nesta etapa.
Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo corre o risco de perder o subsídio a partir de janeiro de 2025, conforme destacado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social).
A primeira semana de recadastramento é a atual, entre hoje (14) e 20 de outubro, contemplando os municípios de Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
Nesses locais, os beneficiários poderão se recadastrar por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br, no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) ou procurar a sede do Mais Social em sua cidade, além das agências da Sanesul. A parceria com a Sanesul facilita o recadastramento para aqueles com dificuldades de acesso à internet.
Em novembro e dezembro, ações semelhantes serão realizadas nos demais municípios do estado. No entanto, os beneficiários dessas localidades já podem realizar o recadastramento agora. Durante esse período, equipes estarão mobilizadas para garantir que todos os inscritos no programa renovem sua adesão, assegurando a continuidade do benefício.
Conta de Luz Zero
Focado em unidades consumidoras de até 220 kWh mensais, o programa atende tanto residências urbanas quanto rurais, proporcionando alívio financeiro para as famílias que mais necessitam. No entanto, para continuar recebendo esse apoio, é imprescindível realizar o recadastramento.
O programa exige que os beneficiários cumpram alguns critérios, como ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e ser inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.
Além disso, é necessário residir em um imóvel classificado como "residencial" e não possuir mais de uma unidade residencial em seu nome. Esses requisitos visam garantir que o benefício seja direcionado àqueles que mais precisam. No site da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/programa-energia-social/) é possível obter mais detalhes sobre o programa.