Ministério da Saúde autoriza ampliação de equipes do "Consultório na Rua" em Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul está autorizado pelo Ministério da Saúde a ampliar as equipes do "Consultório na Rua" (eCR), programa federal focado em atender pessoas em situação de rua.
22 JUN 2021 • POR Portal do Governo de Mato Grosso do Sul • 09h06A Portaria Nº 1.255 do Ministério da Saúde publicada no Diário oficial da União revisou as estimativas das portarias anteriores. Mato Grosso do Sul poderá ter até 16 equipes do Consultório na Rua.
Atualmente Mato Grosso do Sul possui três eCR, uma em Campo Grande, uma em Corumbá e uma em Ponta Porã. Pela Portaria, poderão ter até oito equipes em Campo Grande, duas em Corumbá, duas em Ponta Porã, duas em Dourados e duas em três Lagoas. Os municípios que tiverem interesse em montar suas equipes precisam realizar o credenciamento junto ao Ministério da Saúde.
Chamamos de Consultório na Rua equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território.
As equipes são compostas por diferentes perfis profissionais, como médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião dentista, profissional de educação física e profissional com formação em arte e educação.
A estratégia Consultório na Rua foi instituída pela Política Nacional de Atenção Básica, em 2011, e visa ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde, ofertando, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o qual se encontra em condições de vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
A política pública que instituiu o Consultório na Rua determina que a responsabilidade pela atenção à saúde da população em situação de rua é como a de qualquer outro cidadão. Mesmo em cidades onde não há uma eCR, o atendimento deverá ser prestado pelas equipes que atuam na Atenção Primária.