Governo prorroga prazo para municípios entregarem documentação do ICMS Ecológico
A Semagro publicou no Diário Oficial do Estado de 31 de março a Resolução Semagro/MS nº 739, que estabelece a data de 14 de abril como prazo excepcional para entrega ao Imasul, a documentação relativa à participação dos municípios no rateio da alíquota.
9 ABR 2021 • POR Portal do Governo de Mato Grosso do Sul • 08h24A medida, segundo o Imasul, também vale para os documentos referentes ao componente Unidades de conservação e Terras Indígenas.
A documentação poderá ser protocolada junto à Central de Atendimento do Imasul, mediante agendamento prévio, ou preferencialmente encaminhada via serviço postal. De acordo com a Resolução, se houver nova regulamentação estabelecendo outras medidas restritivas de prevenção ao Covid-19, que suspenda o atendimento presencial nos órgãos públicos e mantenha os serviços postais como essenciais, a documentação deverá ser encaminhada exclusivamente via serviço postal.
Em Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuída entre os municípios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.
“O ICMS Ecológico é um instrumento importante dentro de uma política de alocação de recursos do poder público vinculada à questão ambiental. Neste ano de 2021 tivemos um recorde, com 77 municípios”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro. Em 2020, 75 municípios capacitados receberam R$ 100.649.464,39 a título de ICMS Ecológico em Mato Grosso do Sul.
O gerente de Unidades de Conservação do Imasul, Leonardo Tostes Palma, informa que “o ICMS Ecológico é calculado anualmente por meio de uma avaliação que leva em conta dois componentes: Resíduos Sólidos Urbanos e Unidades de Conservação e Terras Indígenas Homologadas. A partir dessa avaliação é gerado um índice, que é aplicado para os municípios que têm essas situações. Eles pontuam num índice que é aplicado ao índice geral do ICMS e, a partir do ano subsequente, recebem mensalmente um retorno desses valores para o município aplicar naquilo que eles quiserem”.
De acordo com o gerente da GUC, “o montante a ser dividido é um só, é um mesmo bolo, por isso, ano após ano, com a variação dos índices, as fatias podem ser um pouco maiores ou menores, ou até mesmo, algum município pode ficar sem fatia, caso não apresente as documentações necessárias para o cálculo do ICMS Ecológico”. Para o exercício fiscal de 2021, 77 municípios vão receber esse repasse, apenas os municípios de Pedro Gomes e Anastácio ficaram de fora da distribuição dessa rubrica.
Histórico
Criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991, o ICMS Ecológico se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. A rubrica é dividida entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.