Detran-MS publica portaria com obrigatoriedade de máscaras para prevenção ao COVID-19

26 MAI 2020 • POR Portal do Governo de Mato Grosso do Sul • 10h46
A Portaria 78 que regula a utilização da máscara e dá outras providências foi divulgada no Diário Oficial do Estado e segue até que outro ato normativo possa revogar os termos. De acordo com o artigo 1º da publicação, os servidores deverão “acompanhar e realizar as medidas orientadas pelo COE – Comitê de Operações Emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde – SES”. A recomendação do Departamento é que os servidores usem a máscara sob pena de responderem administrativa e penalmente. Em seu parágrafo único, a portaria diz que a recomendação aos servidores do Departamento se estende durante a prestação de serviços nas unidades do Detran aos prestadores de serviço contratados ou credenciados, despachantes documentalistas e funcionários dos Centros de Formação de Condutores. A Portaria também disciplina que, durante o atendimento presencial seja mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e que seja evitado o contato físico. De acordo com o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, a utilização da máscara é uma importante medida de proteção, no entanto, não é apenas a única medida a ser adotada. “O manuseio correto da máscara, o distanciamento, a higienização constante das mãos, tudo isso deve ser levado em consideração como medida para prevenir o contágio”, afirmou Rudel. Segundo o presidente a normatização surge para proteger clientes e funcionários do serviço público.