Juiz Eleitoral indefere pedido contra manifestação popular

19 SET 2014 • POR Mariana Rodrigues/Informações TRE-MS • 21h13

 O candidato a governo do Estado, Delcídio do Amaral (PT), apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) dois Pedidos de Providência em relação a um ato de “protesto contra corrupção” que foi realizado na tarde de quarta-feira (17), na Avenida Afonso Pena.

 De acordo com o pedido, o candidato Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Coligação Novo Tempo, teriam providenciado material publicitário apócrifo com a intenção de denegrir a imagem da Coligação MS com a Força de Todos e de Delcídio do Amaral. Foi pedido que todo o material usado no ato fosse apreendido.

 Segundo o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, não cabe à Justiça Eleitoral censurar atos cívicos na mera presunção de que serão desvirtuados para fins eleitoreiros. Ainda de acordo com o Juiz, “(...) a época de campanha eleitoral não impede que manifestações populares contra a corrupção ou em defesa de direitos elementares da sociedade aconteçam. Pelo contrário, não há momento melhor para que reflexões acerca dos problemas sociais ocorram. Isso favorece a escolha consciente dos eleitores. Não há favorecimento de alguém em se provocar a população a refletir sobre os rumos que a sociedade deve tomar”, afirmou.

 Por cautela, o Juiz determinou que a autoridade policial fosse comunicada do evento para prevenir eventuais atos de violência.