STF proíbe cobrança de ICMS no destino de compras pela internet

18 SET 2014 • POR Mariana Anjos / Fonte: Agência Brasil • 19h13

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (17) declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.

O plenário julgou ações impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.