Decisão judicial bloqueia site de notícias e página do Facebook

8 SET 2014 • POR Mariana Rodrigues/Informações TRE-MS • 23h30

 No último dia 6 de setembro, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Romero Osme Dias Lopes, determinou o bloqueio do site “http://www.jornali9.com.br”, bem como de sua página na rede social FACEBOOK (“https://www.facebook.com/jornali9”), sob pena de multa de R$ 15 mil, por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida na representação proposta pela Coligação NOVO TEMPO (PSDB, DEM, PSD, SD, PPS, PMN) em face do Jornal I9 que, em sua versão online, teria veiculado matéria inverídica e ofensiva ao seu candidato a governador.  

Em decisão liminar, o relator determinou a imediata remoção da matéria do referido site e de sua página da rede social FACEBOOK.

Mesmo notificado pessoalmente da decisão, o site representado deixou de cumprir a ordem judicial e publicou nova matéria com mesmo conteúdo da anterior.

“Por conseguinte, tenho por clara a necessidade de contenção da conduta dos representados, que não podem continuar a desrespeitar os limites impostos à propaganda política, devendo abster-se de persistir com as atribuições ofensivas aqui noticiadas.

É oportuno assentar que nada prejudica a coesa atividade jornalística dos representados no exercício de seu direito de livre manifestação do pensamento como profissionais jornalistas, e da importância da imprensa em divulgar, desde que com ética e bom senso, o que realmente se enquadra nos ditames constitucionais e legais”, acentuou o magistrado ao decidir o caso, confirmando a medida liminar.

Pela decisão, ficou ainda ratificada a determinação de que os responsáveis pelo site se abstenham de veicular, por qualquer meio de comunicação, notícias acerca da matéria questionada na representação, sendo ainda aplicada multa de R$ 25 mil a cada um dos responsáveis pelo site, pelo descumprimento da ordem judicial contida na decisão liminar.