Justiça aceita argumento do MPF e dá prazo de seis meses par término de obra em Três Lagoas

18 AGO 2014 • POR Mariana Rodrigues/Informações MPF • 23h30
Foto: MPF

 A decisão judicial liminar é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas, que busca solucionar a questão do término da construção do contorno ferroviário do município de Três Lagoas, a 337 quilômetros a leste de Campo Grande. O governo estadual, através da Agência de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), tem seis meses para terminar a obra, contados a partir da intimação da decisão judicial. Um cronograma das obras planejadas e executadas deve ser apresentado em juízo mensalmente. 

Outro pedido do MPF foi atendido e seis pessoas envolvidas nas irregularidades e que respondem na Justiça por improbidade administrativa, não poderão ter qualquer envolvimento na gestão e execução da obra. 

Em outra ação ajuizada, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu o bloqueio judicial de R$ 2.339.745,30 em bens dos 6 responsáveis por licitar, executar e fiscalizar a obra do contorno ferroviário. 

R$ 37 milhões e obra paralisada: faltam trilhos 

A obra foi orçada em R$ 37.468.019,15 e iniciada em 2010, com recursos federais do convênio DIF/TT n.º 137/2008, celebrado entre a União, por intermédio do DNIT, e o Governo de Mato Grosso do Sul, tendo como executora a Agesul. 

A data prevista inicialmente para o término das obras era setembro de 2011. No entanto, a construção foi interrompida há mais de dois anos pela Agesul, devido a irregularidades que vão desde a licitação para seleção da construtora até a execução e fiscalização da obra. 

O projeto está com 65% das obras concluídas, restando ainda a implantação de trilhos e dormentes. Os materiais foram entregues pelo DNIT em junho de 2013, com atraso de quatro anos em relação à previsão inicial, mas ainda não foram empregados por conta da paralisação. 

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2011 apontou irregularidades como compras, pagamentos e contratações de serviço dispensáveis, opções não econômicas e de pior qualidade e diversas restrições no processo de licitação. 

Por causa de exigências abusivas do edital, como qualificação elevada e necessidade de vistoria antecipada no local das obras, com presença de técnico, das 18 empresas concorrentes, a maioria desistiu, restando apenas duas. Ao final, a empresa CMT Egesa sagrou-se vencedora. 

Na fase de construção, mais irregularidades. A empresa cobrou, e recebeu, pela utilização e manutenção de usina de asfalto e de uma central de concreto, que não existiam. Também cobrou por serviços desnecessários como limpeza de camada vegetal e escavação de jazida, que acarretou um prejuízo de R$ 431.084,70. 

A utilização de solda aluminotérmica - ao invés da solda elétrica prevista no projeto - gerou prejuízo de R$ 560.387,16, elevando injustificadamente as soldas previstas, de 69 para 2062. 

A utilização de areia e pedra brita de fornecedores comerciais, ao invés da usual exploração de jazidas locais em obras de grande porte, gerou um desperdício, segundo o TCU, de R$ 1.032.178,03.