ICMS: Dor de cabeça extra em compras online

20 MAI 2011 • POR • 20h48

Que as compras pela internet têm demonstrado maior segurança aos consumidores, isso já não é novidade. Mas uma inesperada dor de cabeça tem assombrado a vida desses consumidores online, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

É o caso do autônomo José Vieira Silvestre, ele comprou uma TV LCD de 32 polegadas no último dia 5 de maio e conta nos registros da compra que sua mercadoria está retida na receita federal por problemas com ICMS.

“A empresa desconversa sobre a sua obrigação e até o momento não recebi minha TV”, reclama o autônomo Silvestre.

O site de compras oferece uma taxa no valor de R$ 133,00 para que a mercadoria seja liberada e entregue na residência de José. A cobrança indignou o consumidor que não sabe quais medidas adotar para obter o produto.

O superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro, explica que o ICMS está ligado ao fornecedor, como já anuncia sua sigla. E o consumidor não deve assumir pagamento extra e assumir apenas o combinado inicialmente no ato da compra.

“O consumidor tem três opções, nas quais ele sempre recorrerá ao Procon nelas, primeiro ele reclama no órgão o seu caso; ou ele pode até pagar essa taxa para receber essa mercadoria, mas depois pode registrar a reclamação e exigir o valor dobrado do que foi pago. E uma última opção é cancelar a compra e acionar os seus direitos”, esclareceu Lamartine.

Números

O número de problemas registrados em compras pela internet é de duas por dia, calculou Lamartine Ribeiro (sendo calculado apenas dias úteis).

Para denúncias ou informações o telefone do Procon é o 151 OU 3316 – 9800.

 

Helton Verão