TJ oficializa destituição de 18 titulares de cartórios em MS

20 JAN 2012 • POR • 12h53

Foi oficializada nesta sexta-feira (20) a destituição de 18 titulares de cartórios não cursados em Mato Grosso do Sul. A decisão foi definida ontem por unanimidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ). A publicação no Diário da Justiça anula a concessão de delegação de serviços notariais e de registro no Estado e libera a realização de concurso público para definir os novos responsáveis pelos mesmos.

Alguns proprietários de cartórios, não concursados, ainda estão com a posse dos mesmos, em razão de liminares concedidas em mandado de segurança. Segundo o TJ, são serviços notariais e registrais concedidos no período que vai da promulgação da Constituição Federal até a edição da Lei Federal nº 8.935/94.

No final de setembro de 2011 o Tribunal de Justiça recebeu comunicação de decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou as medidas liminares anteriormente concedidas nos Mandados de Segurança. Em 16 de novembro do mesmo ano, o TJ recebeu nova comunicação do Ministro informando sobre a revogação da liminar.Em razão da revogação de todas estas liminares, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ deu imediato cumprimento à ordem estabelecida pelo CNJ, dando seguimento para desconstituir as liminares que garantiam a titularidade dos tais delegatários.

O pedido de providências foi apreciado na sessão do Órgão Especial juntamente com o texto da resolução que irá desconstituir os atos de delegação de 18 titulares de serventias extrajudiciais. 

Ainda conforme o TJ, até a realização e conclusão de novo concurso extrajudicial, os atuais tabeliães continuam interinamente respondendo pelas serventias.

Segue a listas dos cartórios:

http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/noticiasArquivos/201201191343501.pdf

Karla Lyara/Com informações do TJ