A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu o Processo Seletivo para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade educação à distância, para o Polo de Japorã/MS, localizado dentro da Reserva Indígena Porto Lindo, da etnia guarani-kaiowá. As provas, que seriam realizadas nesse domingo (28), foram adiadas por 60 dias para realização de correções no edital.
Para a instituição do programa, a UFGD teria garantido à comunidade a destinação de ao menos 50% de vagas específicas aos indígenas, além da previsão de um processo seletivo diferenciado e a incorporação de uma metodologia própria de ensino. No entanto, além de não prever reserva de vagas especificamente para indígenas, a comunidade não foi consultada sobre a estruturação do curso.
Segundo a Convenção n° 169 da OIT, deverão ser tomadas medidas para garantir aos índios o acesso à educação em todos os níveis e em condições de igualdade aos demais cidadãos brasileiros. A Convenção também determina que programas e serviços educacionais concebidos para os povos indígenas interessados deverão ser desenvolvidos e implementados em cooperação com eles, para que possam satisfazer suas necessidades especiais e incorporar sua história, conhecimentos, técnicas e sistemas de valores.
A legislação brasileira reconhece, ainda, que os índios têm direito a serviços educacionais diferenciados, adaptados às necessidades sociais, econômicas e culturais de cada grupo, como forma de reafirmação de suas identidades étnicas.
Para o MPF, “as adaptações são necessárias para dar efetividade à lei, considerando a importância da formação de indígenas no curso de pedagogia a fim de assegurar o acesso a conhecimentos gerais em compasso com suas especificidades culturais. Do modo como o edital está estruturado, a comunidade que sofrerá os impactos com a criação do curso poderá não usufruir de qualquer benefício em contrapartida”.
O novo edital, além de readequar o percentual de vagas destinadas aos indígenas, deve ainda contemplar proposta curricular compatível às particularidades étnico-culturais dos guarani-kaiowá.