Como responsáveis não só por zelar pela correta aplicação dos recursos públicos em todas as esferas da gestão governamental, mas também por assegurar a eficácia desses investimentos em benefício da sociedade, os Tribunais de Contas qualificam permanentemente sua infraestrutura tecnológica como ferramenta essencial à eficiência do controle externo.
No contexto em que as fronteiras da vanguarda tecnológica se ampliam constantemente, a revolução digital responde, também, pela conformação de cidadãos cada vez mais conscientes de que devem cobrar eficiência, presteza e correção dos governantes.
Diante do que, como instituições constitucionalmente responsáveis pela boa governança pública, os Tribunais de Contas assumem crescente relevância não só no controle externo – sua atribuição essencial –, mas no empenho permanente pela transferência, aos entes jurisdicionados, de tecnologias que permitam a progressiva construção de governos digitais em todas as esferas de gestão governamental.
A propósito, cinco entidades representativas dos Tribunais de Contas, à frente o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), acabam de divulgar recomendação a todas as Cortes de Contas, para que adotem “os princípios, regras e instrumentos da Lei Federal 14.129/2021” – a chamada Lei do Governo Digital – enfatizando a importância do estímulo à adesão dos entes jurisdicionados àquele diploma legal.
Ao sugerir que os Tribunais de Contas editem atos normativos internos que objetivem tal adesão, as entidades destacam que a efetivação das diretrizes do Governo Digital assegurará a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação, com aplicação da inteligência de dados.
A construção desse ecossistema de inovação continuada resultará, como preconiza a recomendação, em ganhos diretos para as atividades-fim dos Tribunais, auxiliando “no planejamento, na identificação tempestiva, preventiva e automatizada de riscos e de indícios de irregularidades e na avaliação de achados de auditoria.”
Nos últimos anos o TCE-MS tem adotado, como política de gestão, investimentos consistentes em suportes tecnológicos e na qualificação profissional de seus quadros, com foco geração/apropriação de Conhecimento como ferramenta estratégica de inovação. Essa política tem resultado na estruturação de avanços importantes na área da Tecnologia da Informação.
Tais avanços continuados configuram a dinâmica prodigiosa da Transformação Digital, mobilizada pelo nosso Tribunal como instrumento de vanguarda para garantir crescente qualidade e eficiência no exercício de suas atribuições. E mais: ao transferir a nossos jurisdicionados todo esse patrimônio de avanços tecnológicos e de valores inerentes à inovação, o TCE-MS contribui para qualificar a governança pública a serviço da cidadania.
Como resultado desse empenho adotado como política institucional, nossa Corte de Contas encontra-se estruturada – quanto aos suportes técnicos e, principalmente, quanto a conceituação de uma cultura da inovação – para empreender, com os entes jurisdicionados, a paulatina efetivação da Lei do Governo Digital, como preconizam as entidades representativas do Sistema Tribunal de Contas.