Todos os órgãos públicos da administração pública direta e indireta de todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal – podem ser obrigados a divulgar gastos com publicidade e propaganda. Pelo Projeto de Lei 6939/13, em análise na Câmara dos Deputados, além de constar na própria peça publicitária, o valor deve ser divulgado no site eletrônico da instituição responsável pela divulgação.
Segundo o autor da proposta, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), o objetivo é estabelecer regras gerais para a propaganda governamental. O parlamentar argumenta que mesmo com a edição da Lei 12.232/10, continua a faltar no ordenamento jurídico brasileiro, “regulamentação legal específica para conceituar o assunto”.
Eleuses Paiva afirma que esse diploma legal trouxe “apenas um novo panorama técnico procedimental para regular os contratos administrativos no âmbito das licitações de atividades complexas de publicidade”.
Caráter educativo
O projeto reforça o princípio previsto na Constituição, segundo o qual, toda e qualquer propaganda governamental terá caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também reafirma a vedação expressa de apresentação de quaisquer símbolos ou slogans da administração federal, estadual, ou municipal.
Se descumprir essas determinações, o responsável poderá ser punido com detenção, de seis meses a um ano, ou ter de prestar serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagar multa no valor de dez mil a vinte mil Ufir (R$ 10.641). A Ufir deixou de existir em 2001, quando valia R$ 1,0641.
Depoimentos
Caso sejam utilizados depoimentos na peça publicitária, eles devem trazer o nome completo da pessoa entrevistada. Além disso, será obrigatório trazer depoimentos de opinião contrária. “O objetivo é a isenção do Poder Público quanto à formação do convencimento pelo cidadão”, sustenta Paiva.
Somente poderão ser contratadas para produzir propaganda ou publicidade governamental agências regularmente constituídas e que estejam em dia com todas as suas obrigações legais, especialmente no que diz respeito à regularidade fiscal.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PL 3894/00 e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.