A proposta acrescenta um novo artigo a lei nº 5.463, que instituiu o programa Nota MS Premiada no Estado. “Dessa forma, o programa, além de fomentar a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, beneficiará a população de baixa renda sul-mato-grossense, mediante destinação dos saldos não resgatados pelos contemplados no prazo legal”, justificou o governador.
O projeto chegou à Assembleia em 26 de novembro do ano passado, tendo a primeira discussão no dia 15 de dezembro. Nesta quarta-feira (24), durante a sessão, os deputados aprovaram a matéria em definitivo. Como não houve apresentação de emendas, já segue para sanção.
Os recursos “perdidos” do programa são aqueles em que os contribuintes premiados não fizeram o resgate dos valores em um prazo de 90 dias. Neste momento trata-se da quantia de R$ 906,2 mil. Esta verba volta para os cofres públicos. Após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o montante irá seguir para o fundo de habitação.
O chefe da Unidade Fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda, Amarildo Cruz, explicou que este recurso não resgatado voltava para o Tesouro do governo estadual, então o governador resolveu direcionar a verba para o setor de habitação e assim contribuir com a construção de moradias para população mais carente.