Esta iniciativa é realizada com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Com valor total de R$ 2, 4 milhões terá a seleção de 40 projetos.
O objetivo é a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam. O período de inscrições é de 18 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025. (Confira o edital na íntegra)
Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste edital, tais entidades deverão: obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos critérios de avaliação, relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”.
Este edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de Mato Grosso do Sul por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 2.428.000,00, para a seleção de 40 projetos.
O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para: pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas. As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos e informações complementares enviadas pela entidade cultural. O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período.
Confira o cronograma de atividades do edital