Graças à iniciativa do governo estadual, moradores que antes tinham o orçamento reduzido pelos gastos com a conta de luz, agora veem suas contas zeradas, permitindo que o dinheiro seja investido em outras necessidades, como a melhora da alimentação e em benefício das crianças.
Entre as beneficiárias do programa está Érica Cabrera, de 32 anos, que vive com seus dois filhos, Eduardo e Cleber. Moradora da zona rural, em Porto Murtinho, Érica destaca como a isenção da conta de energia tem impactado positivamente sua vida. "É ótimo, porque agora eu consigo comprar as coisas para meus filhos. Isso ajuda muito", conta. Antes da implementação do programa, Érica pagava mais de R$ 200 por mês apenas em energia elétrica. “Agora, esse valor é livre todo mês, o que é uma grande ajuda”, afirma.
Com a economia, Érica consegue comprar roupas, calçados e até economizar para cobrir outras despesas que surgem no início do mês. Além disso, ela faz questão de ressaltar o apoio que o governo tem dado à população, incentivando o recadastramento para manter os benefícios. “Fui lá, fiz meu cadastramento e deixei tudo em dia, graças a Deus”, agradece.
A mesma realidade é vivida por Rosemeire Lugus, que, aos 30 anos, também é mãe e cuida de dois filhos, de 9 e 11 anos, ainda em Porto Murtinho. Antes da isenção da conta de luz, Rosemeire pagava valores que variavam entre R$ 150 e R$ 200 por mês. Hoje, o dinheiro que ela costumava gastar com a energia vai para as necessidades dos filhos. "Eu compro coisas para meus filhos, roupas, alimentos. Isso me salvou muito", diz Rosemeire.
Rosemeire possui em casa duas geladeiras, dois ventiladores e uma televisão, e destaca como a ajuda veio em boa hora. "Se não fosse esse programa do governo, seria muito mais complicado pagar a luz", ressalta. Ela considera o impacto do programa, principalmente em uma cidade que está longe dos grandes centros como Campo Grande, muito positivo. A dona de casa também faz questão de reconhecer o esforço do governo, por meio da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) em atuar e garantir que as famílias em vulnerabilidade social continuem a receber esse benefício. "O governo está ajudando muito, principalmente as pessoas que precisam", conta, citando o exemplo de sua irmã, deficiente visual, que também foi beneficiada.
Equipes da Sead estão auxiliando as beneficiárias do 'Energia Social: Conta de Luz Zero' no recadastramento
Recadastramento
Para manter o benefício e garantir que ele atinja realmente quem precisa, as famílias devem estar atentas ao recadastramento, um procedimento que ambas as entrevistadas já realizaram com sucesso. Ele segue até o dia 31 de dezembro deste ano e pode ser realizado por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br.
Também no site da Sead (www.sead.ms.gov.br) é possível tirar dúvidas e saber mais sobre os critérios do recadastramento.
“Por meio do programa ‘Energia Social: Conta de Luz Zero’, estamos promovendo um impacto positivo e transformador na vida de milhares de famílias em vulnerabilidade social de Mato Grosso do Sul. Esse benefício assegura mais dignidade e qualidade de vida. Sabemos o quanto a conta de luz pode pesar no orçamento familiar, e ao garantir que essas famílias não tenham esse gasto, estamos permitindo que elas direcionem seus recursos para outras necessidades essenciais, como alimentação e o bem-estar de suas crianças. O governo estadual está comprometido em fazer a diferença, e o Energia Social é uma prova concreta disso”, ressalta a titular da Sead, Patrícia Cozzolino.
Energia Social: Conta de Luz Zero
O Programa ‘Energia Social: Conta de Luz Zero’ tem como objetivo cobrir os custos mensais de consumo de energia elétrica para famílias em vulnerabilidade social residentes em Mato Grosso do Sul.
Este benefício é destinado a imóveis utilizados exclusivamente para fins residenciais, sejam eles em áreas urbanas ou rurais, desde que preencham alguns requisitos.
Dentre os critérios, o imóvel deve pertencer à classe de consumo "residencial" com consumo mensal de até 220 kWh, respeitando a periodicidade de leitura estabelecida pelo órgão regulador. Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial, seja urbano ou rural, deve estar inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme a Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, com renda familiar total de até dois salários mínimos.