A medida objetiva o combate e a prevenção à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo decreto publicado em Diário Oficial, é obrigatório o uso em órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz.
De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.
Punições estão previstas para quem não cumprir a normativa.
Elas vão de advertência educativa a interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.
A importância do uso de máscaras no combate à Covid-19 já foi destacada por diversas autoridades de saúde.
O uso também é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mesmo para pessoas que não apresentam sintomas da infecção.
Distribuição
O Governo de Mato Grosso do Sul vai distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades, já foi feita.
Com gestão eficiente dos recursos públicos, o Estado pagou R$ 2,10 por cada uma. Cada máscara tem dupla camada de tecidos helanca e meia malha.
Todas possuem brasões do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Ao todo, serão feitas 750 mil no tamanho M e 750 mil no tamanho G.
Outras 500 mil máscaras de tecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários de Mato Grosso do Sul para fomentar a economia local.