Na Resolução, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, considera o caráter dinâmico do comportamento geográfico da disseminação da Covid-19 para a retomada das cirurgias e afirma que o retardamento do início ou da continuidade do tratamento daqueles pacientes com doenças não emergenciais, pode resultar em aumento da dor, acréscimo das complicações, sobrecarga ao sistema de saúde e consequentemente a morbimortalidade.
E reitera que caso a suspensão da realização de cirurgias eletivas perdure por um longo período, o volume de doentes com necessidades de tratamento cirúrgico eletivo poderá se tornar crítico, o que fatalmente resultará num risco de colapso do sistema de Saúde pela concomitância de tratamentos postergados e novos pacientes acometidos da Covid-19.
Há uma restrição para cirurgias eletivas, aquelas que tenham finalidade exclusivamente estética. A Resolução prevê a priorização nos agendamentos. Mas devem ser levados em consideração alguns critérios como: a lista de casos cancelados e adiados anteriormente; estabelecimento de critérios de pontuação de prioridade objetiva; priorização de especialidades e o balanceamento sobre a questão de riscos associados ao coronavírus.