A determinação consta na Lei 5.636, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Para o caso do imunizado não ser servidor ou agente público, a multa será de até 1.200 Uferms (R$ 45.336).
Conforme o documento, são passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
As sanções serão impostas após processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa e os valores das multas irão para o Fundo Estadual de Saúde.
As penalidades não se aplicam àquelas pessoas que, apesar de não pertencerem ao grupo prioritário, forem vacinadas para evitar o desperdício das doses. As ampolas de Coronavac e AstraZeneca contêm 10 doses cada. No caso da Coronavac, a validade de cada frasco é de até 8 horas após a abertura e, da AstraZeneca, 6 horas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha. Ele justifica que “furar” a ordem de vacinação é um comportamento criminoso que exige uma uma resposta do poder público.
“As denúncias de burla das filas de vacinação são cada vez mais comuns e nem chegamos ao ápice da imunização da população. As pessoas que buscam furar a fila da vacinação estão sendo imunizadas antes dos grupos prioritários. É necessário, portanto, uma rápida resposta desta Casa de Leis para coibir comportamentos criminosos e evitar prejuízos aos grupos prioritários”.