De acordo com as normas em vigor, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, abordando temas como: o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro.
As capacitações visam sensibilizar os funcionários para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os canais de denúncia no município ou região do Estado, assim como agir preventivamente para o rompimento com a cultura do estupro.
A fiscalização será realizada pela equipe da Coordenadoria de Proteção Social Especial e Superintendência da Política de Assistência Social da Sedhast e visa o estrito cumprimento das disposições legais e a colaboração junto a empresas. O Simpse-Empresa está hospedado no site da Sedhast e pode ser acessado neste link por empresas que aderiram os benefícios fiscais relativos a lei estadual 3.953, de 11/08/2010, alterada pela Lei 4.970 de 29/12/2016.
O decreto que institui o selo, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja; pela secretária da Sedhast, Elisa Cleia Nobre; e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, pode ser conferido a partir da página 3 do DOE/MS 10.440.