Em duas datas especificas durante o ano, é concedido a diversos detentos do regime semi aberto e aberto de presídios do país, a ‘Saída Temporária’, no Dia das Mães e no Natal. Nestas duas datas comemorativas os presos que estão detidos nestes regimes são liberados para passar esses dias com a família em casa, com data marcada de ida e volta para o presídio. Em Mato Grosso do Sul, na cidade de Dourados, foram liberados 237 presos para passa o Dia das Mães em casa, quatro deles não retornaram até a última sexta e já são considerados foragidos.
No Estado sul-mato-grossense, segundo informações da diretoria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), apenas em Dourados, no Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto, é feito esse trabalho de dispensa temporária. Ainda segundo a Agepen, essa liberação é definida por cada juiz, em sua respectiva comarca, não sendo uma determinação geral do Estado.
Deste total de detentos liberados, 237, onde quatro não retornaram, estão entre os presos do regime semiaberto, cujo são obrigados apena a dormir na prisão e o regime aberto, que devem comparecer na penitenciaria apenas para assinar a lista de presença. No Presídio feminino também é concedida esta liberação, mas a Agepen não soube informar a quantidade de presidiária detidas e liberadas com este benefício.
Quem não volta depois dos prazos estabelecidos é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto se for recapturado. No caso de Mato Grosso do Sul, o prazo encerrou na última segunda-feira (13), às 20h, sendo que foram liberados desde o dia 06 de maio e o Dia das Mães foi comemorado no dia 12.
Têm direito à saída os detentos primários que cumpriram um sexto da pena e os reincidentes que cumpriram um quarto. Mas eles também precisam ter bom comportamento, estarem no regime semiaberto e ter autorização judicial.