Para renegociação de dívidas relativas ao ITCD, de créditos constituídos ou não, ingressam no Programa somente as que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020, ou seja, débitos ocorridos e doações realizadas antes desta data. É permitido o parcelamento em até 48 vezes, com redução regressiva das multas e juros: 95% para pagamento à vista, 75% para pagamento em 2 ou até 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 até 48 parcelas.
Podem entrar no Refis saldos de parcelamentos em curso e débitos inscritos em Dívida Ativa. Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, essa edição do Refis foi autorizada pelo Confaz, com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa.
“O programa foi autorizado para 12 Estados da Federação justamente para atender aquele contribuinte que sempre esteve em dia com o fisco, mas que a inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e ainda garante alguma arrecadação para o Estado, mesmo que de forma parcelada”, explica Mattos.
O secretário ressalta que a adesão é apenas para pagamento de ITCD. “É preciso destacar que para dívidas do ICMS, o prazo expirou em 26 de fevereiro”.
Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Sefaz-MS, procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Fiscalização do ITCD em Campo Grande no telefone (67) 3316-7516 / 7509 / 7545; e-mail [email protected] . Para débitos Inscritos em Dívida Ativa, procurar a PCDA (PGE) ou ligue para (67) 3322-7610 / (67) 3322-7636/ (67) 3322-7613 / (67) 3322-7683 / (67) 3322-7679 - E-mail: [email protected].