Podem ser renegociadas dívidas vencidas até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo. As dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial, também podem ser liquidadas.
Essa edição especial do Refis foi autorizada pelo Confaz, com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa para o contribuinte.
São três formas diferentes de pagamento: à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas e dos juros de mora; em 2 ou em até 20 parcelas, com redução de 75% das multas e dos juros de mora; e a última em 21 ou em até 60 parcelas com redução de 60% das multas e dos juros de mora.
Para mais detalhes sobre o parcelamento acesse www.sefaz.ms.gov.br/refis2020/.
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