Os empresários em débito com o fisco estadual receberam mais prazo para quitar suas dívidas. Isso porque, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (26.03) o Decreto 15.402 de 25 de março, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS, com adiamento dos prazos de pagamento e outras providências.
Conforme o documento, para os contribuintes que aderirem ao Refis, o prazo para pagamento da parcela única ou, no caso de parcelamento, o da primeira parcela, é até o dia 15 de junho de 2020.
Já para os empresários que possuíam benefícios fiscais à época da constituição do credito tributário, bem como os que possuem débitos relativos ao Fundersul, o prazo para requerer o benefício é até o dia 15 de abril.
O decreto também aumenta o prazo para cumprimento de obrigações acessórias, adiando prazo para os contribuintes que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 18 de dezembro de 2019, para 15 de junho de 2020. Além disso, suspende o artigo 184 do Regulamento do ICMS, tornando sem efeito as restrições impostas quanto ao fornecimento de certidões negativas. Conduzido pela Sefaz, o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. É importante destacar que 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.