O Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Dr. Emerson Cafure, determinou, na tarde da última quarta-feira (3), a quebra do sigilo das pessoas que estariam realizando postagens ofensivas a candidatos, em perfis criados ou possíveis fakes que foram objetos de reclamações diversas na Justiça Eleitoral.
O requerimento foi formulado pelo Departamento de Polícia Federal – Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, que solicitou a expedição de ordem judicial dirigida às empresas operadoras de telefonia, a fim de que forneçam informações cadastrais relativas a alguns IPs ADDRESS já identificados, cujo agrupamento permitiu também a identificação das pessoas envolvidas.
O relator entendeu como “indispensáveis” os dados cadastrais solicitados, para fins de “investigar e punir condutas contrárias aos ditames legais, no caso, prática criminosa realizada mediante uso de perfis falsos no facebook, utilizados para postagens ofensivas ou de propagação de fatos sabidamente inverídicos, em prejuízo de candidatos”.
Acentuou o juiz Cafure que “a prática, desse modo, tem resultado em ofensa a direito subjetivo e, com o crescente número de ocorrências, em ofensa ao próprio sistema democrático, tornando apropriada a contenção da conduta, a fim de que se mantenha a lisura e a adequação da propaganda eleitoral via internet, sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos”.
Na decisão, determinou-se expedição de ofício às empresas a fim de que informem, no prazo de 72 horas, os dados cadastrais solicitados referentes a cada um dos IPs ADDRESS relacionados pela Polícia Federal.
O processo tramita em segredo de justiça.