Em julgamento realizado hoje (19) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A..F.R. foi condenado à pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.
Conta a denúncia que no dia 14 de janeiro de 2014, por volta das 14h10, na esquina da rua Piraputanga com a rua Água Branca, no bairro jardim Noroeste, a vítima e o acusado ingeriam bebidas alcoólicas e, após discutirem, o réu desferiu golpes de foice na vítima Ribamar Cavalcante de Lima, causando-lhe a morte.
Narra ainda a denúncia que o acusado usou do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendendo-a, pois Ribamar não podia prever que seria agredido após ingerirem bebida alcoólica, não lhe dando chance concreta de defesa.
Por fim, o MP narrou que A.F.R. praticou o delito para assegurar a impunidade de outro crime, consistente no fato de Ribamar ter delatado às autoridades públicas que o denunciado estaria escondido em razão de um outro crime do qual o denunciado é suspeito.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o acusado no homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de ter praticado o crime para assegurar a impunidade de outro, ou seja, nos termos propostos pela acusação.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 14 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.