Passageiros de transporte coletivo – público ou particular – poderão ser proibidos de ligar aparelhos sonoros dentro dos veículos. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7496/14 determina que, para ouvir música ou outros programas durante o trajeto, o usuário use fones de ouvido. Diógenis Santos Heuler Cruvinel Heuler Cruvinel: preocupação com danos à saúde provocados por excesso de ruídos.
Alguns municípios já contam com legislação para coibir o uso de equipamentos sonoros no transporte coletivo. Na opinião do autor, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), devido “à proporção do problema, é necessário unificar a medida em todo território nacional”.
Pelo texto, quem desrespeitar a regra ficará sujeito a ter o aparelho desligado e, caso se recuse, a se retirar do veículo. Em último caso, é prevista intervenção policial.
Às empresas caberá a obrigação de afixar, em local visível e com boa legibilidade, o número da nova lei e a proibição nela contida. O aviso deverá incluir o telefone do órgão municipal responsável pelo transporte. Caso descumpra essa determinação, a empresa poderá ser punida com multa no valor de um salário mínimo.
De acordo com Cruvinel, o estresse causado pelo excesso de ruídos é um risco silencioso que, aos poucos, agrava a saúde dos passageiros.
Além comprometer a audição, o deputado argumenta que o barulho excessivo pode provocar taquicardia, hipertensão arterial, distúrbios digestivos, fadiga e alterações das funções intestinal e cardiovascular. “Para piorar, muitas vezes a poluição sonora gera conflitos entre passageiros e rodoviários, levando a agressões físicas e verbais”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.