A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6787/13, do deputado Renato Simões (PT-SP), que transforma o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra e Dia Nacional de Zumbi, em feriado nacional.
Segundo o parlamentar, até hoje persiste a diferença salarial e a condição do negro de vítima preferencial de violência, em razão da cor da pele. Para ele, o feriado será dedicado ao desenvolvimento de atividades sobre a situação dos negros na sociedade e à divulgação da história e cultura afro-brasileira.
Segundo a Lei 662/49, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Alta significação
A Constituição determina que a legislação fixe datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
A Lei Federal 12.519, de 2011, já instituiu o dia 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Outra lei em vigor é a 10.639, de 2003, que estabelece a data de 20 de novembro como parte do calendário escolar brasileiro. Essa lei também tornou obrigatório, nas escolas de níveis fundamental e médio, o ensino sobre história e cultura afro-brasileira.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.