Tramita na Câmara dos Deputados projeto que limita ao máximo de seis horas a jornada de trabalho dos operadores de máquinas florestais e dos trabalhadores de viveiros de mudas. A proposta (Projeto de Lei 7160/14), do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).
A mudança levou em conta documento técnico do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat), elaborado em atendimento a solicitação da Procuradoria do Trabalho da 5ª região no município baiano de Eunápolis, com o objetivo de avaliar os possíveis fatores de risco ergonômico das atividades desenvolvidas no viveiro de mudas e nas operações das máquinas de colheita de eucalipto.
O laudo do Cesat afirma que, “com base na análise realizada nas atividades desenvolvidas no viveiro (coleta das estacas, estaquia, preparação de bandejas, seleção e expedição de mudas) e nas máquinas de colheita Harvester e Forwarder (operação de corte e processamento de árvore, e coleta de tora de madeira), ficam evidenciadas situações que se caracterizam como fatores de risco ergonômico e determinantes de agravos relacionados à saúde dos trabalhadores da empresa Veracel Celulose S.A.”.
Foram constatadas doenças músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho em um número significativo de operadores que se afastaram do trabalho. As doenças relacionadas com o trabalho, conhecidas com LER/Dort (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), comprometem a região cervical e membros superiores e têm sido associadas às diversas tarefas que impõem posturas estáticas do pescoço e dos ombros e cargas em estruturas de braços e mãos, especialmente aquelas tarefas repetitivas executadas de forma contínua.
Alguns aspectos que têm sido amplamente reconhecidos como fatores de risco para as LER/Dort, continua o documento, são os biomecânicos e os psicossociais. Entre os primeiros estão a existência de repetitividade; movimentos manuais com emprego de força; posturas viciosas de membros superiores; pressão mecânica localizada por contato e esforço estático dos membros superiores; e uso de ferramentas manuais inadequadas. Entre os fatores psicossociais estão a fragmentação da atividade; a pressão de tempo (ao final do ciclo, já há outro a ser feito); o ritmo de trabalho induzido por meta de produção acima da capacidade individual; horas-extras ou dobras de turno.
Atividade repetitiva
Conforme constatado, a maioria das atividades envolvidas no processo produtivo do viveiro de mudas é monótona e repetitiva, com os trabalhadores as executando em pé durante toda a jornada de trabalho.
A exigência de responsabilidade e atenção ao longo das atividades de trabalho pode levar a um aumento da contração muscular estática, que pode contribuir para a sobrecarga muscular global, afirma ainda o documento solicitado pelo Ministério Público.
Em todas as atividades avaliadas no viveiro, os trabalhadores mantêm a coluna cervical dobrada, realizando extensões e flexões durante todo o turno de trabalho, além de elevada carga cognitiva.
“A falta de autonomia sobre o trabalho, a monotonia da atividade, a impossibilidade de exercer a capacidade criativa própria do ser humano, que passa a atender automaticamente a produção, determinam sofrimento psíquico. O estresse causado pela cobrança do cumprimento da meta de produção é determinante para o surgimento/agravamento de quadros de adoecimento por LER/Dort”, diz ainda o Cesat.
O deputado Amauri Teixeira afirma, citando o estudo, que “a interrupção do trabalho em intervalos determinados é imprescindível para a redução da fadiga e a descontinuidade da monotonia operacional”. Além das pausas e de uma ginástica laboral compensatória, o deputado acredita ser necessária a redução da carga de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.