Proposta analisada pela Câmara dos Deputados (PL 7269/14) concede isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiamentos feitos por estudantes brasileiros, de graduação ou pós-graduação, que realizem seus estudos no exterior.
Pela proposta, a isenção valerá para operações com valor igual ou inferior ao da Bolsa de Cátedra paga no exterior. Esse benefício é concedido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a doutores para realização de pesquisas em universidades estrangeiras, e hoje vale 5 mil dólares - cerca de R$ 11,1 mil.
O deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), autor do projeto, ressalta que o Decreto 6.306/07, que regulamenta o IOF, já concede alíquota zero para as operações do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Para ele, “nada mais justo que se isente também os demais estudantes brasileiros que estejam realizando seus cursos no exterior”.
O projeto estende o benefício, inclusive, aos participantes do Programa Ciência sem Fronteiras.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.