A projeção de instituições financeiras para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 6,27% para 6,29%, este ano, de acordo com pesquisa feita semanalmente pelo Banco Central (BC). Para 2015, a estimativa segue em 6,29%.
Na última sexta-feira (5), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o IPCA chegou a 6,51% em 12 meses, encerrados em agosto, acima do teto da meta, que é 6,5%. O centro da meta de inflação, que deve ser perseguida pelo BC, é 4,5%.
Um dos instrumentos usados para influenciar a atividade econômica e, consequentemente, a inflação, é a taxa básica de juros, a Selic. Quando o Comitê de Política Monetária do Banco Central aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Já quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida alivia o controle sobre a inflação. E quando mantém a taxa básica, como fez na semana passada, o comitê indica que elevações anteriores foram suficientes para produzir os efeitos esperados na inflação. Atualmente, a Selic está em 11% ao ano.
A projeção das instituições financeiras para a Selic ao final de 2014 foi mantida em 11% ao ano. Para o fim de 2015, houve ajuste na mediana das expectativas (que desconsidera os extremos nas projeções) de 11,75% para 11,63% ao ano.
A pesquisa semanal do BC também traz a mediana das expectativas para a inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que passou de 3,65% para 3,80%, este ano, e de 5,53% para 5,52%, em 2015. Para o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), a estimativa foi mantida em 3,81%, este ano, e ajustada de 5,54% para 5,58%, em 2015.
A estimativa da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) foi ajustada de 5,52% para 5,50%, este ano, e permanece em 5,25%, em 2015.