Menu
Busca quinta, 26 de dezembro de 2024

Crédito presumido de IPI poderá ter juros calculados a partir da Selic

20 agosto 2014 - 23h00Por Mariana Rodrigues/Informações Agência Câmara de Notícias

 Pela proposta, os juros mensais serão calculados a partir da acumulação mensal da taxa Selic a partir do mês seguinte ao da apuração do crédito presumido até o último dia do mês anterior ao do ressarcimento mais 1% do valor do crédito.

O projeto inclui a previsão dos juros na Lei 9.363/96, que instituiu o crédito presumido do IPI.

De acordo com o parlamentar, o ressarcimento de natureza tributária em geral é feito pela Fazenda nacional com juros, mas não para os créditos do IPI. “Nada mais justo que se acrescentem juros ao ressarcimento, para que se promova a devida compensação pelas oportunidade perdidas”, afirma Bezerra.

Os juros darão, na opinião do deputado, mais uniformidade aos procedimentos de ressarcimento e reduzirão os prejuízos dos produtores exportadores.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Próspero: PIB de Mato Grosso do Sul deve crescer 6,8% e superar R$ 227 bilhões em 2025
Monitoramento feito pelo Detran-MS ajuda a recuperar 47 veículos em rodovias
Cestas: recadastramento das famílias indígenas em MS chega a 94%
Bombeiros e cães coterapeutas visitam pacientes pediátricos no HRMS