Foi publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, a redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no paÃs via terrestre, fluvial ou lacustre de US$ 300 para US$ 150.
Sendo assim, os compristas ou turistas que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai ou em outros paÃses em até 300 dólares (em media 700 reais), a partir de agora não podem ultrapassar o limite de 150 dólares (ou 350 reais).
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente em impostos. Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.
CONFIRA AQUI A PORTARIA NO SITE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
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